Parte 1 – História dos papéis sociais das mulheres

Antes de tudo, é importante entendermos que o cenário atual do mercado de trabalho no Brasil é consequência dos acontecimentos e decisões do passado. Sendo assim, é preciso compreender como as mulheres foram inseridas historicamente ao trabalho e como se deu a evolução dos direitos trabalhistas.
Durante o período colonial (1500-1822) as mulheres foram marginalizadas de toda e qualquer atividade política ou econômica, sendo culturalmente ensinadas a serem boas cuidadoras de suas famílias, pois as suas funções se concentravam nos trabalhos domésticos e nos cuidados dos filhos e maridos. Visão essa que foi intensificada pela grande influência social da Igreja Católica daquela época. Além disso, a época foi marcada pela escravidão, onde as mulheres negras não possuíam nenhum tipo de liberdade e trabalhavam como mucamas, realizando serviços domésticos e acompanhando as suas senhoras. Percebemos que o problema da desigualdade de gênero é estrutural. Temos toda uma construção histórica e social que permitiu e reforçou uma desigualdade no tratamento entre homens e mulheres.

As mulheres permaneceram assim durante grande parte da segunda metade do século XIX. Essa situação começou a ser modificada entre os anos de 1914 e 1945, em decorrência da Primeira (1914-1918) e da Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Nesse período, coube às mulheres assumir o lugar dos homens – que partiram para lutar nos conflitos – no mercado de trabalho.
No Brasil, as mulheres passaram a votar em 1932. E somente após a elaboração da Constituição de 1934, que as mulheres adquiriram seus primeiros direitos trabalhistas e passaram a exercer atividades além das domésticas, devido ao processo de industrialização do país. Nesse período, foi necessário a utilização da mão de obra feminina nas fábricas. Na Constituição de 1934 determinou-se a proibição da diferença salarial por motivos de sexo, a proibição de trabalho das mulheres em ambientes insalubres e a garantia de assistência médica e sanitária às gestantes. Entretanto, na prática, suas remunerações eram inferiores às dos homens.

Apesar disso, a nova realidade permitiu que elas adquirissem autonomia, surgindo assim o movimento pelos direitos das mulheres.
Mais tarde, Paoli (1985) observou que os regulamentos de 1932 descrevia as mulheres como vulneráveis e inferiores e restringiam as escolhas dos empregadores para o trabalho feminino, fortalecendo o papel das mulheres nas funções familiares. O regulamento autorizava que as mulheres trabalhassem em turnos noturnos e em locais insalubres. Para mulheres negras e indígenas, a situação era pior. Elas tinham menos chances de conseguir emprego devido ao preconceito, sendo normal que os ambientes profissionais tivessem espaços divididos entre mulheres brancas e não-brancas. Mas também trazia como direitos a garantia da gestante de não trabalhar por dois a três meses, proporcionava a elas intervalos para amamentar e onde isto deveria ocorrer na fábrica.
Com o movimento pelos direitos das mulheres, houve uma série de protestos que fizeram com que fossem criadas restrições para a proteção de mulheres e crianças. Essa adequação das condições fez com que se tornassem menos lucrativas. A consequência foi as mulheres sendo deixadas em casa para realizar o trabalho doméstico e as crianças sendo enviadas para a escola.
Nascem assim os estereótipos do homem como o “provedor” e da mulher como “dona de casa”.

No ano de 1943, Getúlio Vargas cria a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no Brasil, que marcou a conquista dos direitos trabalhistas essenciais no país. Ela foi responsável por introduzir normas específicas de proteção do trabalho da mulher, como a sua proteção jurídica, a proibição do empregador considerar sexo, idade, cor e raça para fins de remuneração, entre outros. Ainda assim, os empregadores viam a contratação de mulheres para trabalhar em escritórios e no ensino médio, como uma oportunidade de pagar salários mais baixos. Essa ideia de que as mulheres poderiam receber menos foi devido ao papel de provedor atrelado aos homens. As mulheres que trabalhavam eram quase sempre solteiras e sem dependentes. Até porque, em meados da década de 60, as mulheres casadas precisavam da autorização legal do marido para participar do mercado de trabalho. Apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei), em que as mulheres tiveram os seus direitos trabalhistas firmados. A Constituição somente admite práticas trabalhistas diferenciadas entre gêneros se seus efeitos visam a proteção ou a ampliação das mulheres no mercado de trabalho. Verificou-se também o início do uso de tecnologias digitais e a Terceira Revolução Industrial.
Nesse cenário, as mulheres casadas começaram a trabalhar fora, as universidades passaram a receber as mulheres, de maneira que elas pudessem estudar e se qualificar, assim como os homens.
Outros pontos a serem considerados inclui a regulamentação do trabalho doméstico no país, com a aprovação da “PEC das domésticas” em 2013. Com isso, as trabalhadoras domésticas passaram a ter direito a salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas, licença maternidade, aposentadoria, entre outros. Recentemente, no ano de 2017, foi aprovada a nova Reforma Trabalhista, sob a Lei nº 13.467, modificando a CLT e retirando algumas proteções em relação às mulheres. Dentre as mudanças, destaca-se a alteração que autorizam gestantes e lactantes a trabalhar em locais insalubres considerados de grau mínimo e médio. A nova regra durou até o ano de 2019, quando o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou sua suspensão por meio de uma liminar.

Atualmente, estamos assistindo ao início da chamada Quarta Revolução Industrial. Temos a chance de vivenciar realidades que antes só eram possíveis em histórias de ficção científica. Os papéis de gênero estão passando por transformações nesse momento, revertendo estereótipos e focando somente no talento das pessoas. Questões a respeito das dificuldades para o alcance da igualdade de gênero no mercado de trabalho estão em pleno debate, de maneira a encontrar caminhos possíveis.
Desde o século passado, um mundo globalizado e altamente competitivo começou a exigir novas formas de organização do processo de produção junto com os enormes avanços da tecnologia. Essas mudanças exigem uma especialização flexível. Terceirização, trabalho a tempo parcial, contratos informais e outras formas alternativas de acordos tornaram-se condições para alguns empregados continuarem em seus empregos e se manterem competitivos. (WÜNSCH FILHO, 2004)
A forma tradicional de trabalho, a crença na estabilidade, altos salários e empregos indefinidos entraram em colapso.
Quando observamos a situação atual das questões trabalhistas, as mulheres ainda são minoria em algumas áreas de atuação, conforme aponta o levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) na pesquisa “Estatísticas de Gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil”. Segundo o IPEA (2019), a quantidade de mulheres entre 17 e 70 anos empregadas no país passou de 56.1% em 1992 para 61,6% em 2015, com projeção para atingir 64,3% no ano de 2030, ou seja, 8.2 pontos percentuais acima da taxa em 1992. Enquanto isso, o mesmo estudo indica que a taxa de participação masculina no mercado de trabalho tende a cair, projetando que em 2030 ela será de 82,7%, inferior aos 89,6% observados em 1992. Apesar do maior número de mulheres trabalhando no país, os dados mostram a grande disparidade ainda existente entre a participação de homens e mulheres no mercado de trabalho.
Desde o início, houve muitos obstáculos, devido à fragilidade da situação feminina. Mesmo com todas as dificuldades, as mulheres conseguiram se destacar dentro de seu trabalho. Podemos destacar, dentre os obstáculos encontrados, o machismo e o preconceito, com isso alguns homens ainda ficam constrangidos quando há uma mulher na liderança (SILVA, 2017). E é exatamente sobre esses desafios encontrados no percurso que trataremos na parte 2 desse artigo! Siga, curta, compartilhe e responda nossa enquete. Te vejo em breve…
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